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    QUALIDADE e SEGURANÇA
    Na implantação da estratégia E-SUS AB.
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A SOLUÇÃO

Sem Título-2

O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB)

É uma estratégia do Ministério da Saúde através do Departamento de Atenção Básica (DAB) para reestruturar as informações da atenção primária à saúde (APS), modernizando sua plataforma tecnológica com o objetivo de informatizar as unidades básicas de saúde, oferecer ferramentas para ampliar o cuidado e melhorar o acompanhamento da gestão.

Pretende-se com o E-SUS AB, reduzir a carga de trabalho empenhada na coleta, inserção, gestão e uso da informação na Atenção Primária a Saúde (APS), permitindo que a coleta de dados esteja dentro das atividades já desenvolvidas pelos profissionais, e não uma atividade em separado.

A Versa Tecnologia oferece as melhores e mais seguras soluções tecnológicas para implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no cenário 6. Dentre os serviços prestados estão

  • Instalação de infraestrutura de servidores e desktops
  • Treinamento e capacitação
  • Suporte operacional presencial e remoto
  • Hospedagem e suporte técnico em modelo Cloud Computing
  • Acompanhamento da produção e do desempenho do profissional
  • Consultoria em saúde da família

Detalhamento dos Serviços

IMPLANTAÇÃO ESTRATÉGICA


Diagnose

Mapeamento do fluxo de trabalho atual para as atividades da Secretaria de Saúde relacionadas ao Atendimento Básico à Saúde. E também desenvolvimento de Análise do registro de produção encontrado no cenário atual.

Modelagem de processo

Adequação do cenário a estratégia e-SUS AB e documentação para procedimento operacional padrão de utilização dos softwares: e-SUS AB CDS e e-SUS AB PEC.

Apresentação do Projeto

Apresentação do Software e-SUS AB e suas ações de gestão informatizada para os Gestores do Planejamento e Coordenadores das áreas Técnicas de Atendimento Básico.
Desenvolvimento de cronograma de trabalho com a coordenação da Atenção Básica identificando os atores envolvidos no processo de implantação;

HOSPEDAGEM E UPGRADE


E-SUS AB em modelo HOSTING

Hospedagem no modelo Cloud Computing, sem limite de usuários do Software, com provimento de escalabilidade, alta disponibilidade e alto desempenho.

Instalação e Configuração

Instalação, configuração e atualização do e-SUS AB seguindo padrões de qualidade com segurança dos dados.

Estratégia de Upgrade de Cenários

Montagem de cronograma estratégico para o upgrade entre cenários, até o cenário ideal para o melhor gerenciamento da atenção básica.

SUPORTE TÉCNICO


Suporte Técnico Operacional

Aos usuários e administradores dos softwares: e-SUS AB CDS e e-SUS AB PEC, e-SUS AB Território, e-SUS Atenção Domiciliar e demais softwares da Secretaria de Saúde.

Formação dos servidores

Formações utilizando de metodologias criativas para promover o processo ensino/aprendizagem com qualidade;

Treinamento

Treinamento atualizados, seguindo as portarias e legislações do Ministério da Saúde para os grupos de usuários contemplando todos os módulos do sistema.

MATERIAIS DE APOIO

  • Mostrar todos os arquivos
  • Fichas CDS

  • Notas Técnicas

  • SISAB

  • Documentos Guias e Manuais Técnicos

Perguntas Frequentes

Estratégia e-SUS AB

O que é o e-SUS AB?
O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica para reestruturar o registro de informações das ações realizadas na Atenção Básica (AB) em nível nacional. O e-SUS AB faz parte da estratégia de informatização do processo de trabalho e da qualificação da informação. Ele será utilizado pelos profissionais de saúde das equipes da AB com foco no atendimento, permitindo coletar informações individualizadas e não mais no preenchimento de formulários consolidados.

O que é o SISAB?
É o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica que irá substituir totalmente o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB). Para atender aos diversos cenários de informatização e conectividade nos serviços de saúde, o SISAB oferece dois sistemas de software que podem operar tanto em unidades básicas de saúde (UBS) que não possuem computador quanto em UBS que dispõem de computador nos consultórios e salas de atendimento. As UBS que não fazem uso de computador podem utilizar o sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), com o uso de fichas; por sua vez, as UBS que têm computador podem usar o sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Esses sistemas estão disponíveis gratuitamente para todos os municípios, basta fazer o download na “Área de Download” no site: http://dab.saude.gov.br/esus.
Também é possível enviar dados ao SISAB por meio dos sistemas próprios, utilizados pelos trabalhadores da AB para registrar as ações realizadas no cotidiano do trabalho. Para isso, é necessário que a equipe responsável pelo desenvolvimento desse sistema próprio faça a customização, por meio da ferramenta THRIFT, viabilizando o envio dos dados desses sistemas ao SISAB.

Como é feito o acesso e quem pode acessar o SISAB?
O portal do SISAB pode ser acessado no seguinte endereço: http://sisab.saude.gov.br/
O acesso é restrito a gestores municipais e/ou estaduais, mediante uso de login e senha de acesso ao Sistema de Controle de Uso do e-SUS AB.

Quais informações estão disponíveis no SISAB?
No SISAB, o gestor municipal terá acesso a relatórios de envio de dados por equipe de Atenção Básica, origem dos dados transmitidos por estabelecimento e tipo fichas enviadas. Os dados estão organizados por competência. Também fica disponível no sistema um resumo do envio por equipe, a quantidade de equipes que transmitiram e o percentual de equipes que enviaram dados nos últimos meses – conteúdos que irão auxiliar a gestão local. Por sua vez, o gestor estadual terá acesso às mesmas informações, separadas por município.

CDS e PEC, o que são? Para que servem?
São dois sistemas de software para a captação de dados, disponibilizados gratuitamente pelo Ministério da Saúde, conforme detalhado a seguir.
Coleta de dados simplificada (CDS): composto por fichas para o registro de informações das ações realizadas pelas equipes de Atenção Básica, esse sistema é utilizado principalmente nos serviços de saúde que não dispõem de sistema informatizado para utilização rotineira no trabalho. Seu principal diferencial em relação ao SIAB é a individualização dos dados por cidadão.
Prontuário eletrônico do cidadão (PEC): formulado para atender às equipes de AB lotadas em UBS parcialmente ou totalmente informatizadas, esse sistema é usado para inserir os registros clínicos dos atendimentos e também as fichas de CDS preenchidas pela equipe em seu processo de trabalho. Funciona em cenários com ou sem conexão com internet, e realiza suporte clínico com uma tecnologia avançada.

A partir de quando se deve iniciar o uso dos sistemas e-SUS AB? Seu uso é obrigatório?
O e-SUS AB foi criado através da Portaria GM/MS n° 1.412, de 10 de julho de 2013, que prevê a substituição completa do SIAB. Desde então, deu-se início ao envio de informações através desse sistema.
A Portaria nº 1.976, de 12 de setembro de 2014 estabeleceu o prazo máximo de envio de informações pelo SIAB até a competência maio/2015, ou seja, os dados referentes a esta competência podem ser inseridos no SIAB até o dia 20 de junho de 2015.
Até esta data fica mantida a obrigatoriedade de alimentação de um dos sistemas: SIAB ou e-SUS AB/SISAB e, a partir da competência junho/2015, os dados de produção e demais ações realizadas na AB deverão ser enviados apenas ao SISAB, sob o risco de corte de recursos federais do PAB Variável aos entes que não efetuarem a alimentação de base de dados por três competências seguidas.

Implantação

Como será o processo de implantação do e-SUS AB na unidade de Atenção Básica?
O processo de implantação depende da estrutura disponível nas unidades de Atenção Básica do município. A identificação dessa estrutura irá subsidiar o que se convencionou chamar de “cenário de implantação”, condição que impacta diretamente na escolha da forma de transmissão dos dados, ou seja, se será feito por meio de CDS ou PEC, ou a partir de sistema próprio já existente.
Além da identificação do cenário, o gestor municipal e as equipes de saúde deverão dialogar sobre a organização do processo de trabalho das equipes no que diz respeito à coleta de dados e digitação deles no software escolhido. Esta é uma etapa importante do envio de informações ao Ministério da Saúde e precisa ser considerada desde o início.
Depois dessa etapa, o gestor deverá acessar o Sistema de Controle de Uso do e-SUS AB disponível no Portal do DAB, e responder ao questionário sobre os dados de estrutura das unidades. Ao final, o sistema irá sugerir, a partir das informações disponibilizadas, qual o software mais adequado para cada unidade.

Quem deve alimentar o e-SUS AB/SISAB?
O e-SUS AB pode ser utilizado por todos os profissionais e equipes de Atenção Básica: as equipes tradicionais, de Saúde da Família, de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, de Consultório na Rua, do Programa Melhor em Casa, bem como as equipes que desenvolvem atividades junto ao Polo da Academia da Saúde. Com qualquer um desses serviços é possível começar a usar esse sistema de informação.

Transição entre SIAB e e-SUS AB

Ao iniciar o envio dos dados para o SISAB o estado/município já pode parar de utilizar definitivamente o SIAB?
Durante o período de transição dos sistemas, é possível alimentar qualquer um deles. Dessa forma, as equipes deverão alimentar apenas um sistema, SIAB ou e-SUS AB/SISAB. Respeitado o prazo limite para esta transição (junho de 2015), é possível que parte das equipes de um município utilize o SIAB e outra parte utilize o SISAB, enquanto é feita a substituição paulatina de sistemas, até que todas as equipes finalizem a transição e não haja mais nenhuma informação a ser enviada via SIAB.
A equipe que começou a usar o e-SUS AB não precisa mais alimentar o SIAB e deve incorporar todas as fichas cabíveis a seu processo de trabalho o quanto antes. É importante garantir que a digitação e transmissão dos dados coletados pelas equipes sejam feitas em tempo hábil, algo essencial para que os indicadores da Atenção Básica não fiquem fragilizados.

Integração entre os sistemas do Ministério da Saúde

O e-SUS AB vai contemplar todos os instrumentos de registros (RASS, SIA – BPA-C ou BPA-I, APAC)?
O e-SUS AB contempla as ações de Atenção Básica, gerando arquivo para ser exportado ao SIA (tanto BPA-I como BPA consolidado). Com o uso do aplicativo Android do e-SUS AB para as equipes do Melhor em Casa, também haverá substituição do RAAS-AD. A APAC é utilizada apenas na alta complexidade, não sendo contemplada pelo e-SUS AB.

CNS

É possível ter acesso às informações do Cartão Nacional de Saúde (CNS)por meio do e-SUS AB?
Sim, caso esteja usando o PEC on-line, poderá realizar pesquisa na base de dados do CadSUS e importar as informações de cadastro para o e-SUS AB.

Caso o usuário não tenha o CNS, o sistema vai permitir a digitação só da informação da data de nascimento?
Caso não haja a informação do CNS do cidadão, o registro de atendimento não será vinculado ao histórico de acompanhamento do usuário, mas contará como parte da produção de ações do profissional/equipe. A data de nascimento é importante quando não houver como identificar o cidadão via CNS, possibilitando o acompanhamento das faixas etárias.

Alguns sistemas de informação, como o Sisprenatal Web, não aceitam o cartão do SUS com início 7 e 8. O e-SUS AB apresentará algum problema em relação a isso?
Não. Os dois sistemas fazem primeiro a validação por algoritmo para ter certeza de que é um número válido, porém apenas o PEC realiza a consulta na base do CadSUS para saber quem é o dono daquele cartão, trazendo o seu número principal (base 7). Esta função só é ativa se houver conectividade com a internet.

Fichas CDS

As fichas do e-SUS AB são iguais às do SIAB?
Não. O e-SUS AB é composto pelas fichas de cadastro domiciliar, cadastro individual, ficha de atividade coletiva, ficha de procedimentos, ficha de atendimento individual e ficha de atendimento odontológico individual, que ajudam a apoiar as equipes de Atenção Básica no mapeamento das características sociais, econômicas e de saúde da população adscrita ao território sob sua responsabilidade.

Como registrar o local de atendimento na ficha quando a equipe se desloca para a zona rural e algum usuário cede a casa para que sejam realizados os atendimentos durante determinado período, para diversos usuários, visto que se trata de um local fixo de atendimento? Deve-se a opção “UBS” ou “Outros”?
Esse caso enquadra-se na opção “Outros”, pois, apesar de ser um lugar fixo, não caracteriza uma unidade de saúde.

FICHA DOMICILIAR

Como fazer o cadastro da população? Como repassar as informações do atual cadastro para o e-SUS?
Os cadastros domiciliar e individual podem ser realizados através das fichas de cadastro e, na sequência, as informações podem ser exportadas para o PEC. Através do THRIFT também é possível repassar as informações de cadastro do sistema próprio ao sistema do e-SUS AB (CDS ou PEC).

Durante o preenchimento da ficha, quem pode ser indicado como responsável das pessoas em situação de abrigo, presídio ou asilo?
No cadastro, o responsável pelas pessoas em situação de institucionalização deve ser a pessoa de referência do serviço de saúde.

O acampado poderá ser cadastrado? Na ficha de cadastro domiciliar ele entra como ocupação (situação da posse da terra)?
A rotina dos municípios já considera que o tempo mínimo de residência para cadastrar essas pessoas varia entre 3 e 6 meses. Assim, o acampado em situação de ocupação pode ser cadastrado normalmente.

Como será feita a atualização de inclusão e exclusão de pessoas em um domicílio?
A versão 2.0 do sistema permite realizar atualização nas fichas de cadastro.É possível fazer alguma alteração no cadastro domiciliar ou individual? A versão 2.0 do sistema permitirá a edição/atualização do cadastro domiciliar e individual. As demais fichas, por se tratarem do registro daquela ação, não são passíveis de alteração/edição.

É possível fazer alguma alteração no cadastro domiciliar ou individual?
A versão 2.0 do sistema permitirá a edição/atualização do cadastro domiciliar e individual. As demais fichas, por se tratarem do registro daquela ação, não são passíveis de alteração/edição.

FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL

Como fazer para atualizar os dados na ficha de cadastro individual de uma gestante que passou a ser puérpera?
Na versão 2.0 do sistema, é possível atualizar os dados após eles serem enviados.

Como lançar a produção do Nasf no sistema? Existe algum manual com orientações?
A utilização do e-SUS AB pelas equipes de Nasf é um grande passo no sentido da consolidação da prática de registro, monitoramento e avaliação das ações realizadas, e para o acompanhamento qualificado das ações desenvolvidas pelas equipes, e a qualificação do próprio cuidado em saúde. Para tanto, os profissionais deverão registrar suas ações nas fichas do e-SUS AB: ficha de atendimento individual, de procedimentos e de atividade coletiva. Além disso, há um bloco de preenchimento exclusivo para que o profissional do NASF aponte suas ações na equipe.
No site do e-SUS AB (http://www.sbmfc.org.br/media/file/CIAP%202/CIAP%20Brasil_atualizado.pdf), no Portal do DAB, há informações no Manual do sistema de Coleta de Dados Simplificada. Demais informações podem ser encontradas no Caderno de Atenção Básica no 39, do Nasf.

Na ficha de atendimento individual, como preencher o campo “CNES” no caso das atividades realizadas pelo NASF? O correto é informar o CNES da unidade em que está sendo realizada a atividade ou o CNES da unidade à qual o NASF está vinculado?
O profissional do NASF deve informar o CNES da unidade à qual está vinculado.

Como proceder no caso de atendimento compartilhado pela equipe de Saúde da Família e pela equipe do NASF, visto que o sistema não aceita o cadastro do profissional do NASF, que não está nesse CNES, mas em outro CNES do município?
O atual sistema não aceita o registro de profissionais de CNES diferentes. Portanto, o registro dos profissionais do NASF ficará na ficha que eles estiverem utilizando, e as da ESF em outra ficha. No momento, está em discussão uma forma de qualificar essa informação.

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL

Quem pode preencher a ficha de atendimento odontológico?
Qualquer profissional que faça atendimento compartilhado com o dentista, incluindo ASB e TSB, pode efetuar o preenchimento da ficha.

Como marcar uma primeira consulta de odontologia no domicílio, considerando que seria uma consulta agendada, mas não se enquadra nos requisitos para primeira consulta programática?
A partir da versão 1.3, quando o profissional marcar que é uma consulta de demanda espontânea, não haverá a obrigatoriedade de marcar os outros tipos de consulta.

FICHA DE VISITA DOMICILIAR

Normalmente, quem faz a entrega dos encaminhamentos para consultas marcadas em outros níveis de atenção é o Agente Comunitário de Saúde (ACS). Como indicar essa ação na ficha de visita domiciliar quando o usuário a quem a consulta se destina está ausente no domicílio e o ACS é recebido por um familiar? Deve-se informar o CNS do usuário da consulta ou do familiar que recebeu o aviso?
Deve-se informar o CNS do familiar que recebeu o aviso e, em “Motivo da visita”, marcar “Outros”.

FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA

Na ficha de atividade coletiva, deve-se inserir ação por ação? E no verso da ficha, deve-se listar todos ou apenas os alterados? É preciso preencher os dados das ações do PSE?
Para cada atividade, deve-se preencher uma ficha correspondente. Nos itens 5 e 6, devem ser anotados todos os participantes no verso, identificando-se os que foram alterados. No caso do programa PSE, há uma exceção no caso das atividades de avaliação da acuidade visual, em que são anotados apenas os dados alterados. Para saber mais, visite a página do PSE.

Na ficha de atividade coletiva, as ações de saúde bucal devem ser marcadas individualmente, com uma ficha para cada ação?
Nos casos de procedimentos coletivos ou atendimento em grupo, é recomendado registrar as ações individualmente, evitando-se que se faça confusão em relação a quais procedimentos estão com avaliação alterada em determinados indivíduos.

FICHA DE PROCEDIMENTOS

Onde deve ser feito o registro do atendimento no domicílio (curativos, medicação etc..) realizado por técnico de enfermagem, quando este for acompanhado apenas pelo ACS, visto que o técnico de enfermagem tem acesso apenas à escuta inicial?
Na ficha de procedimentos, no campo “Local de atendimento”, deve-se: i) selecionar a opção 04 (domicílio); ii) na sequência, marcar um X no procedimento realizado ou inserir o código SIGTAP para outros procedimentos não descritos na ficha; e iii) anotar no prontuário.

Em muitos casos, após passar pelo técnico de enfermagem (escuta inicial), o usuário é encaminhado para avaliação do médico da equipe, que prescreve uma medicação para ser administrada naquele momento. Na sequência, para aplicação do medicamento prescrito, o usuário é encaminhado ao técnico de enfermagem responsável pelo setor. Onde deve ser registrado esse procedimento?
Na ficha de procedimentos, no campo “Local de atendimento”, deve-se: i) selecionar a opção 01 (UBS); ii) na sequência, marcar um X no procedimento realizado ou inserir o código SIGTAP para outros procedimentos não descritos na ficha; e iii) anotar no prontuário.As fichas do e-SUS AB são iguais às do SIAB?
Não. O e-SUS AB é composto pelas fichas de cadastro domiciliar, cadastro individual, ficha de atividade coletiva, ficha de procedimentos, ficha de atendimento individual e ficha de atendimento odontológico individual, que ajudam a apoiar as equipes de Atenção Básica no mapeamento das características sociais, econômicas e de saúde da população adscrita ao território sob sua responsabilidade.

Como registrar o local de atendimento na ficha quando a equipe se desloca para a zona rural e algum usuário cede a casa para que sejam realizados os atendimentos durante determinado período, para diversos usuários, visto que se trata de um local fixo de atendimento? Deve-se a opção “UBS” ou “Outros”?
Esse caso enquadra-se na opção “Outros”, pois, apesar de ser um lugar fixo, não caracteriza uma unidade de saúde.

FICHA DOMICILIAR

Como fazer o cadastro da população? Como repassar as informações do atual cadastro para o e-SUS?
Os cadastros domiciliar e individual podem ser realizados através das fichas de cadastro e, na sequência, as informações podem ser exportadas para o PEC. Através do THRIFT também é possível repassar as informações de cadastro do sistema próprio ao sistema do e-SUS AB (CDS ou PEC).

Durante o preenchimento da ficha, quem pode ser indicado como responsável das pessoas em situação de abrigo, presídio ou asilo?
No cadastro, o responsável pelas pessoas em situação de institucionalização deve ser a pessoa de referência do serviço de saúde.

O acampado poderá ser cadastrado? Na ficha de cadastro domiciliar ele entra como ocupação (situação da posse da terra)?
A rotina dos municípios já considera que o tempo mínimo de residência para cadastrar essas pessoas varia entre 3 e 6 meses. Assim, o acampado em situação de ocupação pode ser cadastrado normalmente.

Como será feita a atualização de inclusão e exclusão de pessoas em um domicílio?
A versão 2.0 do sistema permite realizar atualização nas fichas de cadastro.É possível fazer alguma alteração no cadastro domiciliar ou individual? A versão 2.0 do sistema permitirá a edição/atualização do cadastro domiciliar e individual. As demais fichas, por se tratarem do registro daquela ação, não são passíveis de alteração/edição.

É possível fazer alguma alteração no cadastro domiciliar ou individual?
A versão 2.0 do sistema permitirá a edição/atualização do cadastro domiciliar e individual. As demais fichas, por se tratarem do registro daquela ação, não são passíveis de alteração/edição.

FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL

Como fazer para atualizar os dados na ficha de cadastro individual de uma gestante que passou a ser puérpera?
Na versão 2.0 do sistema, é possível atualizar os dados após eles serem enviados.

Como lançar a produção do Nasf no sistema? Existe algum manual com orientações?
A utilização do e-SUS AB pelas equipes de Nasf é um grande passo no sentido da consolidação da prática de registro, monitoramento e avaliação das ações realizadas, e para o acompanhamento qualificado das ações desenvolvidas pelas equipes, e a qualificação do próprio cuidado em saúde. Para tanto, os profissionais deverão registrar suas ações nas fichas do e-SUS AB: ficha de atendimento individual, de procedimentos e de atividade coletiva. Além disso, há um bloco de preenchimento exclusivo para que o profissional do NASF aponte suas ações na equipe.
No site do e-SUS AB (http://www.sbmfc.org.br/media/file/CIAP%202/CIAP%20Brasil_atualizado.pdf), no Portal do DAB, há informações no Manual do sistema de Coleta de Dados Simplificada. Demais informações podem ser encontradas no Caderno de Atenção Básica no 39, do Nasf.

Na ficha de atendimento individual, como preencher o campo “CNES” no caso das atividades realizadas pelo NASF? O correto é informar o CNES da unidade em que está sendo realizada a atividade ou o CNES da unidade à qual o NASF está vinculado?
O profissional do NASF deve informar o CNES da unidade à qual está vinculado.

Como proceder no caso de atendimento compartilhado pela equipe de Saúde da Família e pela equipe do NASF, visto que o sistema não aceita o cadastro do profissional do NASF, que não está nesse CNES, mas em outro CNES do município?
O atual sistema não aceita o registro de profissionais de CNES diferentes. Portanto, o registro dos profissionais do NASF ficará na ficha que eles estiverem utilizando, e as da ESF em outra ficha. No momento, está em discussão uma forma de qualificar essa informação.

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL

Quem pode preencher a ficha de atendimento odontológico?
Qualquer profissional que faça atendimento compartilhado com o dentista, incluindo ASB e TSB, pode efetuar o preenchimento da ficha.

Como marcar uma primeira consulta de odontologia no domicílio, considerando que seria uma consulta agendada, mas não se enquadra nos requisitos para primeira consulta programática?
A partir da versão 1.3, quando o profissional marcar que é uma consulta de demanda espontânea, não haverá a obrigatoriedade de marcar os outros tipos de consulta.

FICHA DE VISITA DOMICILIAR

Normalmente, quem faz a entrega dos encaminhamentos para consultas marcadas em outros níveis de atenção é o Agente Comunitário de Saúde (ACS). Como indicar essa ação na ficha de visita domiciliar quando o usuário a quem a consulta se destina está ausente no domicílio e o ACS é recebido por um familiar? Deve-se informar o CNS do usuário da consulta ou do familiar que recebeu o aviso?
Deve-se informar o CNS do familiar que recebeu o aviso e, em “Motivo da visita”, marcar “Outros”.

FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA

Na ficha de atividade coletiva, deve-se inserir ação por ação? E no verso da ficha, deve-se listar todos ou apenas os alterados? É preciso preencher os dados das ações do PSE?
Para cada atividade, deve-se preencher uma ficha correspondente. Nos itens 5 e 6, devem ser anotados todos os participantes no verso, identificando-se os que foram alterados. No caso do programa PSE, há uma exceção no caso das atividades de avaliação da acuidade visual, em que são anotados apenas os dados alterados. Para saber mais, visite a página do PSE.

Na ficha de atividade coletiva, as ações de saúde bucal devem ser marcadas individualmente, com uma ficha para cada ação?
Nos casos de procedimentos coletivos ou atendimento em grupo, é recomendado registrar as ações individualmente, evitando-se que se faça confusão em relação a quais procedimentos estão com avaliação alterada em determinados indivíduos.

FICHA DE PROCEDIMENTOS

Onde deve ser feito o registro do atendimento no domicílio (curativos, medicação etc..) realizado por técnico de enfermagem, quando este for acompanhado apenas pelo ACS, visto que o técnico de enfermagem tem acesso apenas à escuta inicial?
Na ficha de procedimentos, no campo “Local de atendimento”, deve-se: i) selecionar a opção 04 (domicílio); ii) na sequência, marcar um X no procedimento realizado ou inserir o código SIGTAP para outros procedimentos não descritos na ficha; e iii) anotar no prontuário.

Em muitos casos, após passar pelo técnico de enfermagem (escuta inicial), o usuário é encaminhado para avaliação do médico da equipe, que prescreve uma medicação para ser administrada naquele momento. Na sequência, para aplicação do medicamento prescrito, o usuário é encaminhado ao técnico de enfermagem responsável pelo setor. Onde deve ser registrado esse procedimento?
Na ficha de procedimentos, no campo “Local de atendimento”, deve-se: i) selecionar a opção 01 (UBS); ii) na sequência, marcar um X no procedimento realizado ou inserir o código SIGTAP para outros procedimentos não descritos na ficha; e iii) anotar no prontuário.

PEC

O que é o SOAP?
É um componente importante do registro clínico orientado por problema (RCOP). Sua utilização é baseada nos seguintes conceitos:
S (subjetivo): registro da percepção do indivíduo em relação a seu problema de saúde;
O (objetivo): registro do exame físico e dos exames complementares do indivíduo;
A (avaliação): registro da avaliação do profissional em relação à demanda trazida, não necessariamente consistindo em um diagnóstico;
P (plano): descrição do plano de intervenção e cuidado.

Para que serve o CIAP?
A Classificação Internacional da Atenção Primária (CIAP) consiste em um sistema de classificação de problemas – e não de doenças – que pode ser utilizado por todos os profissionais da Atenção Básica. Faz o melhor atendimento em casos de incerteza, não substituindo o CID 10, que continua sendo importante indicador de morbimortalidade. Para maiores informações sobre o uso da CIAP-2, acessehttp://www.sbmfc.org.br/media/file/CIAP%202/CIAP%20Brasil_atualizado.pdf

USO DO PEC

Para o envio do PEC, é preciso centralizar os dados para fazer o envio à base de dados nacional?
O envio pode ser feito diretamente pelo PEC instalado na UBS ou por meio de um PEC centralizador no município.

Se o município utilizar o PEC, os profissionais terão de preencher a ficha de atendimento individual e de procedimentos do CDS também? Por exemplo, após atender a um cidadão, se o médico lançar as informações no PEC, ele vai ter de preencher as fichas do CDS?
Não há necessidade de utilizar as fichas de CDS quando se faz uso do PEC. Cada atendimento por meio do PEC gera automaticamente uma ficha CDS de atendimento individual e/ou de procedimento no banco de dados do sistema.

Como elaborar o perfil de cada profissional no PEC?
O usuário com perfil de administrador é responsável por todas as funções de administração e configuração do sistema. Ao acessar o sistema e clicar em “Administração”, na tela principal ou no menu superior, serão apresentadas as funcionalidades (unidade de saúde, profissional, CBO, perfil, exportar BPA, importar CNES, importar CDS e configurações). A seguir, será detalhado o fluxo de trabalho do perfil de administrador no sistema e-SUS AB com PEC. Cada categoria profissional já tem um “pacote padrão” de funcionalidades. Algumas funcionalidades podem ser incluídas ou excluídas pelo administrador na instalação.

No PEC, depois de incluir os dados na agenda de atendimento dos profissionais, o/a recepcionista pode incluir o cidadão na lista de atendimento?
Não há necessidade de incluir os usuários que chegam pela demanda espontânea na agenda do profissional. Essa inclusão é realizada diretamente na lista de atendimento. A agenda deverá ser utilizada apenas para registro de consultas futuras. Contudo, existem situações em que o cidadão chega solicitando um agendamento e também um acolhimento. Se for esse o caso, para evitar a oferta superestimada de agendamentos ao cidadão, é importante que a recepção marque a consulta apenas após o desfecho da escuta inicial/atendimento no dia. Ou seja, deve-se inicialmente colocar o cidadão na lista de escuta inicial/consulta no dia e, conforme o resultado do acolhimento, marcar a consulta.

Nos casos em que houver um centralizador estadual, o município enviará os dados diretamente para o sistema nacional e este vai repassar os dados para o estado?
Nos casos em que houver centralizador estadual, o município informará o endereço do centralizador do estado no link para envio de dados. No momento do envio, a informação será enviada simultaneamente para a base nacional e para o centralizador estadual.

Quando não for possível evoluir no prontuário em um mesmo dia, é possível continuar ou começar a evoluir no prontuário no dia seguinte?
Não, por segurança e por padrão, o sistema encerra os atendimentos que ainda estiverem em aberto às 24h. Vale considerar que, mesmo no prontuário de papel, não é recomendado interromper o preenchimento. Compete ao profissional realizar o registro oportuno no ato do atendimento ao cidadão.

O que fazer quando a visita domiciliar/atendimento domiciliar realizada no período da tarde estende-se até o horário de fechamento da UBS, não sendo possível retornar para evoluir no PEC?
Nesse caso, o atendimento realizado no domicílio poderá ser registrado no dia subsequente, com a ressalva de que, na anotação, o profissional deve indicar textualmente (anotar no campo aberto do SOAP) que o atendimento foi realizado no dia anterior.

Quando passar da hora de atendimento, o sistema permitirá que o cidadão seja atendido pelo profissional?
O PEC é flexível para garantir o maior acesso do cidadão ao serviço de saúde e não há nenhuma trava no sistema que inviabilize o atendimento. O objetivo do agendamento é garantir o registro de que, naquele momento, aquele horário está reservado para aquele cidadão.

Durante a escuta inicial, qual é protocolo recomendado para a realização da classificação de risco no PEC?
Esse módulo do PEC foi desenvolvido de modo que seja possível fazer uma classificação livre de regras ou predefinições, ou seja, o protocolo será definido a critério da equipe/município. O sistema não pretende interferir em algum processo de classificação já estabelecido na unidade de saúde. Entretanto, todos devem estar atentos para o fato da classificação de risco ser de uso exclusivo dos profissionais de saúde. Para que os profissionais estejam aptos a realizar uma classificação de risco, momentos de educação permanente podem ser planejadas nas UBS, fazendo o uso das informações disponíveis no Caderno de Atenção Básica (CAB) n°28, volume II, “Acolhimento à Demanda Espontânea”.

Como funciona a escuta inicial na prática? O agendamento da escuta inicial é sempre realizado pelo recepcionista? Depois que o paciente saiu da consulta médica e é colocado novamente na lista de atendimento, é correto ele aparecer para escuta inicial? De acordo com o fluxo-padrão de UBS em que há escuta inicial, os usuários que chegam na unidade, seja por demanda espontânea seja para atendimentos agendados, passam pela escuta para que tenham sua demanda acolhida e melhor direcionada dentro do serviço. No entanto, não é obrigatório que a inclusão do cidadão na lista seja feita pelo recepcionista, isso pode ser realizado pelo próprio profissional que estiver realizando a escuta. Como cada município tem um jeito próprio de organizar o acolhimento/escuta inicial, gestores e trabalhadores podem decidir em comum acordo sobre seu funcionamento.

No PEC, é possível corrigir quando um registro é feito de forma equivocada no prontuário ou quando for utilizado o prontuário errado para registro? Se o profissional perceber o erro antes de salvar/finalizar o atendimento, não há problema, mas o registro não poderá ser alterado se o erro for detectado após a finalização do atendimento (após salvar). Assim, esse tipo de equívoco deve ser uma exceção e é importante estar atento, pois, em tese, nesse momento, para acessar o registro do paciente, ou ele está presente ele foi adicionado à lista de atendimento. Todo atendimento gera um registro de atendimento simplificado (RAS), que contempla o CID-10/CIAP-2. Para contornar, sugere-se proceder de modo similar ao que se faz no prontuário em papel: acessar o sistema e, na evolução, colocar um aviso de “sem efeito” ou “desconsiderar o registro anterior”.

Como corrigir a ocorrência de cadastro duplicado no sistema, por exemplo, quando a UBS faz o cadastro no PEC e, em outra oportunidade, o ACS cadastra o usuário via ficha de cadastro individual? No momento, não é possível fazer essa correção, mas esse problema já está sendo discutido pela equipe de desenvolvimento e análise para ser implementado nas próximas versões do sistema. Até que seja desenvolvido um dispositivo para impedir a duplicação de registros, sugere-se que as equipes se atentem para o cadastramento dos usuários, organizando os fluxos e mantendo apontamentos dos cadastros já realizados, entre outras providências.

Em alguns municípios, após a consulta, o usuário é atendido pelo técnico de enfermagem. Como realizar o registro desse atendimento no prontuário?
Ao finalizar a consulta, o profissional responsável tem a opção de agendar o retorno e também de realizar o encaminhamento interno para procedimentos ou para outro profissional. Por exemplo, o médico pode encaminhar o usuário para o técnico de enfermagem e este registrar seu atendimento no “S” de Subjetivo e “O” de Objetivo, conforme descrito na pergunta anterior.

No prontuário de papel, o funcionário checa o procedimento realizado por meio do registro e da assinatura. No caso do PEC, onde é feito o registro?
De acordo com seu perfil e CBO, ao entrar com seu login, o profissional tem acesso a determinados recursos e funcionalidades do PEC previamente configurados pelo administrador. Assim, por exemplo, um técnico de enfermagem pode verificar o atendimento e acessar os campos “S” (motivo do atendimento) e “O” (procedimentos realizados) do SOAP, de acordo com o que foi prescrito em “P” pelo profissional de nível superior.

Relatório

Como fazer para extrair os relatórios das informações compiladas em cada um dos sistemas (CDS e PEC)?
Ao fazer login no PEC Prontuário ou PEC centralizador, com o perfil de gestor ou coordenador, tem-se acesso os relatórios por meio do ícone “Relatórios”. Lá estão disponíveis os relatórios de: atendimento, acompanhamento, procedimento, exames, conduta, monitoramento e consolidado.

Quais relatórios serão emitidos pelo sistema?
No PEC prontuário ou no PEC centralizador, estão disponíveis relatórios sintéticos sobre cadastro, atendimentos, exames, condutas/desfecho de atendimentos, monitoramento e relatórios operacionais. Em certa medida, esses relatórios são semelhantes às fichas B (de acompanhamento do SIAB); porém, com dados referentes aos atendimentos realizados por toda a equipe e não somente os dos ACS.

Está previsto algum relatório que contenha um diagnóstico do território, em especial, referente aos diabéticos e hipertensos cadastrados?
A partir da versão 1.3 do sistema, os trabalhadores têm acesso aos relatórios operacionais para acompanhamento de gestantes, crianças, hipertensos e diabéticos. Esses relatórios possuem a identificação dos indivíduos e as informações registradas posteriormente através do CDS e/ou do PEC.

Envio do SISAB para o CMD

O que a portaria define?

Que todos os atendimentos que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).

Se não é necessário enviar para o SIA como esta informação irá para o Ministério da Saúde?

Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.

As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?

Sim. A curto prazo serão publicandas no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção “Assistência à Saúde” de outros sistemas já existentes. Na próxima etapa todas as informações poderão ser consultadas diretamente no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) com o login e senha de acesso que será entregue aos gestores.

Quem terá permissão para criar login de acesso?

Os gestores, poderão criar o acesso ao ambiente para os estabelecimentos de saúde sob a sua gestão.

Quais são os serviços de atenção básica que a portaria está citando que não precisam mais ser informados no SIA?

São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.

Os procedimentos identificados como de “Média Complexidade” na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?

Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como “Média Complexidade”. Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

Os procedimentos identificados como de “Atenção Básica” na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?

Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de “Atenção Básica” além dos procedimentos que média e alta complexidade. São classificados assim para identificar o rol que é financiado pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.

Há outros serviços que não preciso mais informação no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)

Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.

Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA)?

Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção. Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente.

No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?

Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.

Então estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?

Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Não haverá críticas nos sistemas neste sentido até o final do ano.

Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?

Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.

E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?

As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013. Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.

Integração SISVAN e e-SUS AB

Como funciona a integração do Sisvan com o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde e e-SUS AB?

Os dados do e-SUS estão sendo incorporados gradativamente, respeitando-se o cronograma de envio de dados pelas equipes de Atenção Básica para a base nacional do SISAB.
A Portaria nº 97, de 6 de janeiro de 2017, estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, com isso estamos trabalhando para definir o cronograma de integração, que está sendo operado e testado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do DAB (NTI/DAB) em conjunto com o DATASUS.

Quais os dados do e-SUS que migram para o Sisvan?

Todos os registros, identificados com Cartão Nacional de Saúde, de antropometria e de marcadores do consumo alimentar do e-SUS devem compor a base de dados do Sisvan. As fichas abaixo apresentam as informações de interesse para o Sisvan:
– Informações de cadastro das Fichas de Cadastro Domiciliar e Individual;

– Ficha de Atendimento Individual;

– Ficha de Atividade Coletiva;

– Ficha de Visita Domiciliar e Territorial; e
– Formulário de Marcadores do Consumo Alimentar.

Quem realiza a integração entre os sistemas (Sisvan, SISPBF e e-SUS AB)?

A rotina de integração entre os sistemas está sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/DAB/SAS/ Ministério da Saúde) em conjunto com o DATASUS.

É possível realizar a integração de um sistema próprio com o Sisvan?

Não. Para que o município com sistema próprio realize o envio de dados de antropometria e de marcadores do consumo alimentar registrados em um sistema próprio, este deverá seguir as orientações de integração com o e-SUS AB, por meio das tecnologias Apache Thrift ou XML.

Quais os profissionais devem realizar os registros dos dados nutricionais da migração do e-SUS para o Sisvan web?

Para que os registros de dados possam ser migrados, necessitam ser informados por profissionais de nível superior da AB

A partir de quando os registros devem ser inseridos somente via e-SUS?

Os dados coletados deverão ser inseridos a partir de 01 de janeiro de 2018, portanto será necessário qualificar a equipe para definir o fluxo adequado para preenchimento e registro destes dados.

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